Como declarar corretamente o imposto de renda de sua loja de umbanda? Esta é uma dúvida bastante comum, sobretudo pelo fato de grande parte dos produtos de umbanda são produzidos artesanalmente e de geralmente não disporem, por esta razão, de nota fiscal?
Uma loja de umbanda é uma loja de variedades. Dessa forma, você precisará fazer um cadastro de pessoa jurídica em todos os locais onde tua loja realizar compras.
Redes atacadistas de supermercados, industrias de velas, distribuidoras de bebidas e fornecedores de produtos de umbanda.
O MEI não é obrigado a emitir nota fiscal ou a manter conta corrente pessoa jurídica. No entanto, você deve ficar atento a organização de todas as notas de fiscais de produtos adquiridos. Estas notas devem ser emitidas no CNPJ de tua empresa.
Há um limite de faturamento para o MEI. Fique atento pois anualmente este limite é ajustado. No ano de 2018, por exemplo, era de …. anual ou …. mensal. Não ultrapasse este limite, caso contrário, terá que mudar de status, de MEI para ME, neste caso, na prática, você sairá de uma condição empresarial simplificada para uma condição onde certamente irá necessitar de um contador.
Esperamos que tenha compreendido bem a importância de ficar atento a como declarar corretamente o imposto de renda de sua loja de umbanda.
A cada passo você fica mais próximo de realizar o seu sonho. Não se deixe abater pelos obstáculos que encontrará. Apenas prossiga no seu desejo incontido de ser bem sucedido como empreendedor na Umbanda. Desejamos sucesso!